Como usar a calculadora
- Escolha como foi a saída: sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa ou fim da experiência.
- Diga se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado ou não cumprido.
- Digite o último salário bruto, a data de entrada e o último dia de trabalho.
- Se tiver, informe férias vencidas, o saldo do FGTS e as médias de horas extras no item 3.
- Veja quanto recebe da empresa, quanto pode sacar do FGTS e compare com os outros tipos de saída.
Tudo fica salvo só neste aparelho. Não é preciso cadastro.
Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/01/2023 e saída em 20/08/2026 (3 anos e 7 meses de empresa):
- Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
- Aviso prévio: 30 + 3 × 3 = 39 dias → R$ 3.900,00. Esses dias contam como tempo de empresa até 28/09/2026.
- 13º proporcional: 9/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.250,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
- Férias proporcionais: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00, mais 1/3 de R$ 666,67 = R$ 2.666,67.
- Descontos: INSS de R$ 333,88 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
- Você recebe da empresa: R$ 10.816,67 − R$ 333,88 = R$ 10.482,79, em até 10 dias.
- FGTS: saldo estimado de R$ 12.118,67 (sem os juros). Multa de 40% = R$ 4.847,47. Saque de R$ 16.966,14.
O que você recebe em cada tipo de saída
Os direitos mudam conforme quem decidiu encerrar o contrato e por qual motivo:
| Direito | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa | Fim da experiência |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | 80% | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não | Não |
Como calcular cada verba da rescisão
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias. Quem sai no último dia do mês recebe o salário inteiro.
Aviso prévio
Quando a empresa demite, o aviso tem 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. Se for indenizado, você recebe esses dias sem trabalhar, e eles contam como tempo de empresa para o 13º e as férias.
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 6 anos | 48 dias |
| 7 anos | 51 dias |
| 8 anos | 54 dias |
| 9 anos | 57 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 11 anos | 63 dias |
| 12 anos | 66 dias |
| 13 anos | 69 dias |
| 14 anos | 72 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 16 anos | 78 dias |
| 17 anos | 81 dias |
| 18 anos | 84 dias |
| 19 anos | 87 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
13º salário proporcional
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
Férias proporcionais e vencidas
As proporcionais contam os meses desde o último aniversário do contrato: salário ÷ 12 × meses, mais 1/3. As vencidas são períodos de 12 meses completos em que você não tirou férias: um salário inteiro por período, mais 1/3. Se passou do prazo para tirar, o valor é em dobro.
FGTS e multa
A empresa deposita 8% do salário todo mês. Na saída, deposita também 8% do saldo de salário, do aviso indenizado e do 13º. A multa de 40% (ou 20% no acordo) é calculada sobre todos os depósitos do contrato.
Descontos na rescisão
O INSS e o Imposto de Renda incidem só sobre o saldo de salário e o 13º, calculados separados. Em 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não paga Imposto de Renda. Também podem ser descontados o adiantamento do 13º, empréstimos e o aviso não cumprido no pedido de demissão.
Prazo e documentos
A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar e entregar os documentos: termo de rescisão (TRCT), guias para sacar o FGTS e, na demissão sem justa causa, a comunicação para o seguro-desemprego.
Respostas prontas para cada situação
Páginas com a calculadora já ajustada, exemplo resolvido e perguntas frequentes:
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão trabalhista?
Some o saldo de salário (dias trabalhados no mês), o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional, as férias proporcionais e vencidas com 1/3. Depois tire o INSS e o Imposto de Renda do saldo e do 13º. O FGTS e a multa são pagos à parte, na sua conta do FGTS.
O que recebe quem é demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, se cumprir as regras, seguro-desemprego.
O que recebe quem pede demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
São 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Essa regra vale quando a empresa demite. Quem pede demissão avisa com 30 dias.
Quanto é a multa do FGTS?
Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre todos os depósitos do FGTS durante o contrato. No acordo, a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer tipo de saída. Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador (art. 477 da CLT).
Tem desconto de INSS e Imposto de Renda na rescisão?
Sim, mas só sobre o saldo de salário e o 13º. O aviso prévio indenizado e as férias pagas na rescisão, com o 1/3, não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
O que é a demissão por acordo?
É a saída combinada entre você e a empresa, criada pela reforma trabalhista (art. 484-A da CLT). Você recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% e pode sacar 80% do FGTS, mas não tem seguro-desemprego.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.