Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Pedido de demissão, aviso prévio trabalhado. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/01/2023 e saída em 20/08/2026 (3 anos e 7 meses de empresa):
- Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
- 13º proporcional: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
- Férias proporcionais: 7/12 × R$ 3.000,00 = R$ 1.750,00, mais 1/3 de R$ 583,33 = R$ 2.333,33.
- Férias vencidas: R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.
- Descontos: INSS de R$ 311,38 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
- Você recebe da empresa: R$ 10.333,33 − R$ 311,38 = R$ 10.021,95, em até 10 dias.
- FGTS: sem multa e sem saque. O saldo (cerca de R$ 11.786,67) continua na sua conta do FGTS.
Passo a passo
- Ache o último aniversário da sua data de entrada.
- Conte os meses até a saída (15 dias ou mais contam como mês inteiro).
- Divida o salário por 12, multiplique pelos meses e some 1/3.
- Para cada período completo sem férias, some mais um salário e 1/3.
Férias na rescisão não têm desconto
As férias pagas na rescisão (proporcionais e vencidas, com o 1/3) são indenização: não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Faltas diminuem as férias
Faltas sem justificativa no período podem diminuir os dias de férias: de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; mais de 32, sem férias (art. 130 da CLT). A calculadora considera o período completo.
Outras formas de usar a calculadora
Volte para a calculadora de rescisão completa ou veja outro caso:
Perguntas frequentes
Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias?
Sim. As férias proporcionais são pagas mesmo com menos de 1 ano de empresa, com 1/3.
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando a empresa não deu as férias nos 12 meses depois de você completar o período de direito.
O aviso indenizado conta para as férias?
Sim. Os dias de aviso indenizado contam como tempo de empresa e podem render mais 1/12.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.