Pular para o conteúdo
ToolHubCalculadoras e ferramentas grátis

Férias proporcionais e vencidas na rescisão

Na rescisão, as férias proporcionais valem salário ÷ 12 × meses desde o último aniversário do contrato, mais 1/3. As férias vencidas valem um salário por período não tirado, mais 1/3, e em dobro se passou do prazo. Na justa causa, só as vencidas são pagas.

1 Como foi a saída?

Tipo de saída
Aviso prévio

2 Salário e datas

3 Férias, FGTS e outros valores (opcional)
Férias vencidas (não tiradas)
0
Cada período de 12 meses de trabalho em que você não tirou férias.
Dependentes no Imposto de Renda
0

Você recebe da empresa

Seu termo de rescisão

Verbas e descontos da rescisão
VerbaGanhosDescontos
    Como cada valor foi calculado

    E se a saída fosse outra?

    Quanto você receberia em cada tipo de saída, com as mesmas datas e salário
    Tipo de saídaTotal para você

    Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)

    Pedido de demissão, aviso prévio trabalhado. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/01/2023 e saída em 20/08/2026 (3 anos e 7 meses de empresa):

    1. Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
    2. 13º proporcional: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
    3. Férias proporcionais: 7/12 × R$ 3.000,00 = R$ 1.750,00, mais 1/3 de R$ 583,33 = R$ 2.333,33.
    4. Férias vencidas: R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.
    5. Descontos: INSS de R$ 311,38 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
    6. Você recebe da empresa: R$ 10.333,33 − R$ 311,38 = R$ 10.021,95, em até 10 dias.
    7. FGTS: sem multa e sem saque. O saldo (cerca de R$ 11.786,67) continua na sua conta do FGTS.

    Passo a passo

    1. Ache o último aniversário da sua data de entrada.
    2. Conte os meses até a saída (15 dias ou mais contam como mês inteiro).
    3. Divida o salário por 12, multiplique pelos meses e some 1/3.
    4. Para cada período completo sem férias, some mais um salário e 1/3.

    Férias na rescisão não têm desconto

    As férias pagas na rescisão (proporcionais e vencidas, com o 1/3) são indenização: não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

    Faltas diminuem as férias

    Faltas sem justificativa no período podem diminuir os dias de férias: de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; mais de 32, sem férias (art. 130 da CLT). A calculadora considera o período completo.

    Outras formas de usar a calculadora

    Volte para a calculadora de rescisão completa ou veja outro caso:

    Perguntas frequentes

    Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias?

    Sim. As férias proporcionais são pagas mesmo com menos de 1 ano de empresa, com 1/3.

    Quando as férias são pagas em dobro?

    Quando a empresa não deu as férias nos 12 meses depois de você completar o período de direito.

    O aviso indenizado conta para as férias?

    Sim. Os dias de aviso indenizado contam como tempo de empresa e podem render mais 1/12.

    Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.

    Outras ferramentas

    Mais de Trabalho Ver todas as 21 ferramentas

    Instalar ToolHub

    Tenha as ferramentas na tela inicial, como um aplicativo. Não ocupa espaço e não pede cadastro.

    1. Toque no botão Compartilhar ⬆︎ na barra do Safari.
    2. Role e toque em Adicionar à Tela de Início.
    3. Toque em Adicionar. Pronto!
    1. Abra o menu do navegador ⋮.
    2. Toque em Instalar app ou Adicionar à tela inicial.
    3. Confirme. O ícone aparece junto com seus outros apps.