Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Demissão por justa causa. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/01/2023 e saída em 20/08/2026 (3 anos e 7 meses de empresa):
- Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
- 13º proporcional: não é pago na justa causa.
- Férias proporcionais: não são pagas na justa causa. Férias vencidas, se houver, são pagas sempre.
- Férias vencidas: R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.
- Descontos: INSS de R$ 155,69 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
- Você recebe da empresa: R$ 6.000,00 − R$ 155,69 = R$ 5.844,31, em até 10 dias.
- FGTS: sem multa e sem saque. O saldo (cerca de R$ 11.626,67) continua na sua conta do FGTS.
Motivos de justa causa (art. 482 da CLT)
Entre os motivos estão: ato de improbidade (desonestidade), mau procedimento, abandono de emprego, desídia (faltas e atrasos repetidos, já advertidos), embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, agressão e condenação criminal sem direito a recorrer em liberdade.
A empresa precisa provar o motivo e agir logo depois da falta. Punição antiga ou desproporcional pode ser anulada na Justiça.
Discordo da justa causa. E agora?
Você pode procurar o sindicato ou um advogado trabalhista e pedir na Justiça a reversão. Se o juiz anular a justa causa, você recebe tudo o que a demissão sem justa causa daria. O prazo é de até 2 anos depois da saída.
Outras formas de usar a calculadora
Volte para a calculadora de rescisão completa ou veja outro caso:
Perguntas frequentes
Quem é demitido por justa causa recebe férias?
Recebe só as férias vencidas (períodos completos não tirados), com 1/3. As proporcionais não são pagas.
Na justa causa eu perco o FGTS?
Não perde o dinheiro: ele fica na sua conta. Mas não pode sacar agora e não recebe a multa.
Justa causa tem 13º?
Não. O 13º proporcional não é pago na demissão por justa causa.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.