Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/01/2023 e saída em 20/08/2026 (3 anos e 7 meses de empresa):
- Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
- Aviso prévio: 30 + 3 × 3 = 39 dias → R$ 3.900,00. Esses dias contam como tempo de empresa até 28/09/2026.
- 13º proporcional: 9/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.250,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
- Férias proporcionais: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00, mais 1/3 de R$ 666,67 = R$ 2.666,67.
- Descontos: INSS de R$ 333,88 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
- Você recebe da empresa: R$ 10.816,67 − R$ 333,88 = R$ 10.482,79, em até 10 dias.
- FGTS: saldo estimado de R$ 12.118,67 (sem os juros). Multa de 40% = R$ 4.847,47. Saque de R$ 16.966,14.
O que você recebe em cada tipo de saída
| Direito | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa | Fim da experiência |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | 80% | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não | Não |
Passo a passo
- Calcule o saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês.
- Calcule o aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90.
- Some o 13º e as férias proporcionais, contando também os dias do aviso indenizado.
- Tire o INSS e o Imposto de Renda do saldo de salário e do 13º.
- Some a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, que você saca junto com o saldo.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, você continua na empresa e pode sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias seguidos no fim. Os dias a mais pelo tempo de casa (3 por ano) costumam ser pagos sem trabalhar.
No aviso indenizado, a empresa paga os dias sem você trabalhar. Esses dias contam como tempo de empresa: podem render mais 1/12 de 13º e de férias.
Rescisão indireta
Quando a empresa comete falta grave (atrasa salários, não deposita o FGTS, exige trabalho ilegal), o trabalhador pode pedir a rescisão indireta na Justiça. Se ela for aceita, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.
Outras formas de usar a calculadora
Volte para a calculadora de rescisão completa ou veja outro caso:
Perguntas frequentes
Quem é demitido sem justa causa tem direito a quê?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa de 40% e saque do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir as regras.
A multa de 40% é sobre o saldo atual do FGTS?
É sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com juros, mesmo que você já tenha sacado parte deles.
Quando posso pedir o seguro-desemprego?
De 7 a 120 dias depois da demissão. No primeiro pedido, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos últimos 18 meses.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.