Pular para o conteúdo
ToolHubCalculadoras e ferramentas grátis

Rescisão na demissão sem justa causa

Quem é demitido sem justa causa recebe saldo de salário, aviso prévio de 30 a 90 dias, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa de 40% do FGTS, saque de todo o FGTS e pode pedir o seguro-desemprego. A empresa paga em até 10 dias.

1 Como foi a saída?

Tipo de saída
Aviso prévio

2 Salário e datas

3 Férias, FGTS e outros valores (opcional)
Férias vencidas (não tiradas)
0
Cada período de 12 meses de trabalho em que você não tirou férias.
Dependentes no Imposto de Renda
0

Você recebe da empresa

Seu termo de rescisão

Verbas e descontos da rescisão
VerbaGanhosDescontos
    Como cada valor foi calculado

    E se a saída fosse outra?

    Quanto você receberia em cada tipo de saída, com as mesmas datas e salário
    Tipo de saídaTotal para você

    Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)

    Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/01/2023 e saída em 20/08/2026 (3 anos e 7 meses de empresa):

    1. Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
    2. Aviso prévio: 30 + 3 × 3 = 39 dias → R$ 3.900,00. Esses dias contam como tempo de empresa até 28/09/2026.
    3. 13º proporcional: 9/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.250,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
    4. Férias proporcionais: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00, mais 1/3 de R$ 666,67 = R$ 2.666,67.
    5. Descontos: INSS de R$ 333,88 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
    6. Você recebe da empresa: R$ 10.816,67 − R$ 333,88 = R$ 10.482,79, em até 10 dias.
    7. FGTS: saldo estimado de R$ 12.118,67 (sem os juros). Multa de 40% = R$ 4.847,47. Saque de R$ 16.966,14.

    O que você recebe em cada tipo de saída

    Direitos na rescisão por tipo de saída
    DireitoSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causaFim da experiência
    Saldo de salárioSimSimSimSimSim
    Aviso prévio indenizadoSimNãoMetadeNãoNão
    13º proporcionalSimSimSimNãoSim
    Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSim
    Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
    Multa do FGTS40%Não20%NãoNão
    Saque do FGTSSimNão80%NãoSim
    Seguro-desempregoSimNãoNãoNãoNão

    Passo a passo

    1. Calcule o saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês.
    2. Calcule o aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90.
    3. Some o 13º e as férias proporcionais, contando também os dias do aviso indenizado.
    4. Tire o INSS e o Imposto de Renda do saldo de salário e do 13º.
    5. Some a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, que você saca junto com o saldo.

    Aviso prévio trabalhado ou indenizado

    No aviso trabalhado, você continua na empresa e pode sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias seguidos no fim. Os dias a mais pelo tempo de casa (3 por ano) costumam ser pagos sem trabalhar.

    No aviso indenizado, a empresa paga os dias sem você trabalhar. Esses dias contam como tempo de empresa: podem render mais 1/12 de 13º e de férias.

    Rescisão indireta

    Quando a empresa comete falta grave (atrasa salários, não deposita o FGTS, exige trabalho ilegal), o trabalhador pode pedir a rescisão indireta na Justiça. Se ela for aceita, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.

    Outras formas de usar a calculadora

    Volte para a calculadora de rescisão completa ou veja outro caso:

    Perguntas frequentes

    Quem é demitido sem justa causa tem direito a quê?

    Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa de 40% e saque do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir as regras.

    A multa de 40% é sobre o saldo atual do FGTS?

    É sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com juros, mesmo que você já tenha sacado parte deles.

    Quando posso pedir o seguro-desemprego?

    De 7 a 120 dias depois da demissão. No primeiro pedido, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos últimos 18 meses.

    Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.

    Outras ferramentas

    Mais de Trabalho Ver todas as 21 ferramentas

    Instalar ToolHub

    Tenha as ferramentas na tela inicial, como um aplicativo. Não ocupa espaço e não pede cadastro.

    1. Toque no botão Compartilhar ⬆︎ na barra do Safari.
    2. Role e toque em Adicionar à Tela de Início.
    3. Toque em Adicionar. Pronto!
    1. Abra o menu do navegador ⋮.
    2. Toque em Instalar app ou Adicionar à tela inicial.
    3. Confirme. O ícone aparece junto com seus outros apps.