Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/08/2021 e saída em 20/08/2026 (5 anos de empresa):
- Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
- Aviso prévio: 30 + 3 × 5 = 45 dias → R$ 4.500,00. Esses dias contam como tempo de empresa até 04/10/2026.
- 13º proporcional: 9/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.250,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
- Férias proporcionais: 2/12 × R$ 3.000,00 = R$ 500,00, mais 1/3 de R$ 166,67 = R$ 666,67.
- Descontos: INSS de R$ 333,88 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
- Você recebe da empresa: R$ 9.416,67 − R$ 333,88 = R$ 9.082,79, em até 10 dias.
- FGTS: saldo estimado de R$ 16.700,00 (sem os juros). Multa de 40% = R$ 6.680,00. Saque de R$ 23.380,00.
Passo a passo
- Veja no app FGTS o saldo para fins rescisórios desse contrato.
- Some 8% do saldo de salário, do aviso indenizado e do 13º da rescisão.
- Multiplique o total por 40% (ou 20% no acordo).
Já saquei parte do FGTS. A multa diminui?
Não. A multa é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, inclusive os que você já sacou (por exemplo, para comprar a casa própria). Por isso, o valor certo é o "saldo para fins rescisórios", que a Caixa informa.
Saque-aniversário
Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido recebe a multa normalmente, mas não pode sacar o saldo da conta na hora. Ele continua saindo aos poucos, nos aniversários.
Outras formas de usar a calculadora
Volte para a calculadora de rescisão completa ou veja outro caso:
Perguntas frequentes
Quem paga a multa de 40%?
A empresa, depositando na sua conta do FGTS. Você saca junto com o saldo.
Tem multa do FGTS no pedido de demissão?
Não. A multa existe só na demissão sem justa causa (40%), na rescisão indireta (40%) e no acordo (20%).
Como saber o valor exato do FGTS?
No app FGTS, com o seu CPF, você vê o extrato e o saldo de cada contrato.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.