Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Salário CLT de R$ 10.000,00 sem benefícios, contra uma proposta PJ de R$ 15.000,00 por mês:
- CLT, salário do mês: líquido de R$ 7.442,36 (INSS de R$ 988,09 e IR de R$ 1.569,55). Em 11 meses: R$ 81.865,96.
- CLT, férias e 13º: férias com 1/3 a mais, líquidas, R$ 9.859,03; 13º líquido, R$ 7.442,36.
- CLT, por fora: FGTS de R$ 10.666,67 no ano.
- Total CLT no ano: R$ 109.834,02 (média de R$ 9.152,84 por mês).
- PJ no Simples Nacional (Anexo III, com Fator R): R$ 15.000,00 − impostos da empresa de R$ 900,00 (6%), INSS e IR do pró-labore de R$ 462,00 e contador de R$ 300,00 = R$ 13.338,00 por mês.
- Total PJ no ano: 12 × R$ 13.338,00 = R$ 160.056,00.
- Resultado: o PJ deixa R$ 50.221,98 a mais por ano. Para empatar, o PJ precisa faturar R$ 10.396,87 por mês.
Os tipos de empresa para R$ 15.000,00 por mês
| Regime | Impostos e INSS | No bolso por mês |
|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexo III, com Fator R) | R$ 1.362,00 (9,1%) | R$ 13.338,00 |
| Simples Nacional (Anexo V) | R$ 2.503,31 (16,7%) | R$ 12.196,69 |
| Lucro Presumido | R$ 2.952,01 (19,7%) | R$ 11.747,99 |
| MEI | Não pode: passa do limite do MEI | |
Com contador de R$ 300,00 por mês (o MEI não precisa), ISS de 5% no Lucro Presumido e pró-labore pelo mínimo exigido em cada regime.
Simples Nacional: Anexo III (com Fator R)
| Faturamento em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Simples Nacional: Anexo V (sem Fator R)
| Faturamento em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Alíquota efetiva = (faturamento de 12 meses × alíquota − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses.
Passo a passo
- Some o faturamento dos últimos 12 meses.
- Some a folha dos mesmos 12 meses: pró-labore, salários e encargos.
- Divida a folha pelo faturamento. O resultado é o Fator R.
- Fator R de 28% ou mais: Anexo III. Abaixo disso: Anexo V.
Vale a pena aumentar o pró-labore?
Quase sempre, para quem fatura com serviços intelectuais. O pró-labore maior paga 11% de INSS e, às vezes, Imposto de Renda. Mas a diferença entre o Anexo V e o III costuma ser maior que esse custo.
A calculadora testa os dois caminhos e mostra qual deixa mais dinheiro no seu bolso.
Quem pode usar o Fator R
O Fator R vale para atividades do Anexo V que podem ir para o III, como desenvolvimento de software, consultoria, engenharia e publicidade. O contador confirma pelo código da atividade (CNAE) da sua empresa.
Outras formas de usar a calculadora
Volte para a calculadora CLT x PJ completa ou veja outro caso:
Perguntas frequentes
O que é o Fator R?
É a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento do mesmo período. Ele decide se a empresa de serviços paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
Qual pró-labore preciso para o Fator R?
Pelo menos 28% do faturamento. Quem fatura R$ 15 mil por mês precisa de um pró-labore de cerca de R$ 4.200.
O pró-labore paga INSS?
Sim, 11% até o teto do INSS. Ele também paga Imposto de Renda pela tabela do salário, mas quem tem pró-labore até R$ 5.000,00 fica sem IR em 2026.
Fontes oficiais: Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS · Receita Federal: Simples Nacional · Portal do Empreendedor: MEI · Lei 15.270/2025 (dividendos e isenção do IR). Tabelas de janeiro de 2026.