Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Salário CLT de R$ 6.000,00 com R$ 800,00 de benefícios por mês, contra uma proposta PJ de R$ 9.000,00 por mês:
- CLT, salário do mês: líquido de R$ 4.973,39 (INSS de R$ 641,51 e IR de R$ 385,10). Em 11 meses: R$ 54.707,29.
- CLT, férias e 13º: férias com 1/3 a mais, líquidas, R$ 6.040,64; 13º líquido, R$ 4.973,39.
- CLT, por fora: FGTS de R$ 6.400,00 e benefícios de R$ 9.600,00 no ano.
- Total CLT no ano: R$ 81.721,32 (média de R$ 6.810,11 por mês).
- PJ no Simples Nacional (Anexo III, com Fator R): R$ 9.000,00 − impostos da empresa de R$ 540,00 (6%), INSS e IR do pró-labore de R$ 277,20 e contador de R$ 300,00 = R$ 7.882,80 por mês.
- Total PJ no ano: 12 × R$ 7.882,80 = R$ 94.593,60.
- Resultado: o PJ deixa R$ 12.872,28 a mais por ano. Para empatar, o PJ precisa faturar R$ 7.820,18 por mês.
O que entra no custo da empresa
Salário de 12 meses, 13º, férias com 1/3 a mais, FGTS, INSS da empresa (20%), seguro de acidente de trabalho (RAT) e contribuições a terceiros, como o Sistema S. Por fim, os benefícios.
Empresas do Simples Nacional pagam menos encargos, porque parte deles já está no imposto único. A estimativa da calculadora vale para empresas fora do Simples.
Use isso a seu favor
Se a empresa propõe PJ, ela economiza os encargos. Você pode pedir parte dessa economia na proposta. A calculadora mostra o custo do CLT na aba de comparação.
Outras formas de usar a calculadora
Volte para a calculadora CLT x PJ completa ou veja outro caso:
Perguntas frequentes
Quanto custa um funcionário de R$ 6 mil?
Para uma empresa fora do Simples, perto de R$ 9.850 por mês, contando 13º, férias, FGTS, encargos e R$ 800 de benefícios.
Por que a empresa prefere PJ?
Porque não paga 13º, férias, FGTS nem os encargos sobre a folha. Mas a relação PJ não pode ter chefe, horário e subordinação de emprego, sob risco de ação trabalhista.
Fontes oficiais: Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS · Receita Federal: Simples Nacional · Portal do Empreendedor: MEI · Lei 15.270/2025 (dividendos e isenção do IR). Tabelas de janeiro de 2026.